|
DETETIVE PARTICULAR FLORIANOPOLIS WWW.DETETIVEPASSOAPASSO.COM.BR - R$00,00
Data: 24-06-2009, 19:55:23
clique aqui para responder a esse anúncio
DETETIVE PASSO A PASSO
INVESTIGAÇAO CONJUGAL , EMPRESARIAL , LEVANTAMENTOS DE DADOS , DOSSIES, MONITORAMENTO COM MICRO CAMERAS , MONITORAMENTO NO COMPUTADOR (EMAIL,ORKUT, MSN), ACOMPANHAMENTO DE VEICULOS VIA GPS , GRAVAÇOES TELEFONICAS E AMBIENTAIS , FURTOS , DESAPARECIMENTO DE PASSOAS , ETC.. SITE: WWW.DETETIVEPASSOAPASSO.COM.BR CONTATO: (48) 32576923 / 88364631 SIGILO ABSOLUTO email detetivepassoap asso@hotmail. com
Ao longo de nossa experiência desvendamos diversos casos. Somos credenciados na A.I.I.C (Agência Institucional de Inteligência Civil).
Com nossos conhecimentos na agência A.I.I.C estamos sempre preparados para exercer todos os tipos de investigações com ética e muita responsabilidade com os clientes.
Com uma equipe qualificada, que no momento da atuação está sempre alerta em qualquer caso.
Nossas investigações são totalmente sigilosas. Ao contratar o detetive passo a passo, o cliente poderá ficar tranquilo e passar todas as informações necessárias, para analizarmos com calma e poder criar a melhor estratégia de trabalho.
O mais importante é alcançar o resultado final, jamais medimos esforços durante uma investigação seja ela conjugal, empresarial entre outras. Para isso possuímos diversos equipamentos de investigação, materiais adequados para atuar em todos os casos.
Nosso objetivo é poder ajudar os clientes, pensamos também no tipo de situação que o cliente está passando, são situações que qualquer ser humano pode passar em sua vida. Como profissionais respeitamos todos os clientes, atuando em nossa área, com muita seriedade e discrição que esse ramo de atividade requer!
Atendemos a todo o Brasil SITE: WWW.DETETIVEPASSOAPASSO.COM.BR
DEVERES CONJUGAIS E O ADULTÉRIO VIRTUAL
Perante a Lei o homem e a mulher passam a possuir os mesmos direitos e deveres na vida conjugal, visto que, para isso é necessário que haja um representante que efetue na forma da lei, a constituição familiar para que possa estabelecer direitos perante a justiça.
Dos enlaces conjugais surge direito e deveres mútuos, o que corriqueiramente são os motivos ensejadores das separações dos casais. Nesses motivadores de separações, o dever de fidelidade, é considerado como sendo o de maior alegações entre as partes.
O dever de fidelidade, é assim como muitos doutrinadores colocam, como sendo um dos principais pilares da relação matrimonial. Contrário á essa prática, surge a figura jurídica do adultério, que não vem a ser considerado um crime, mas tão somente motivador nas ações de separação judicial litigiosa.
O casamento esta regulamentado no Código Civil, onde está estabelecido também os deveres dos cônjuges que está disposto no artigo 1.556, onde a Lei se atenta aos deveres mais importantes, ou seja, aqueles que são necessários para a estabilidade conjugal, que pode gerar o direito de pedido de separação litigiosa.
Dispõem, o exposto no Art. 1.556 do Código Civil:
“Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.”
A lista dos deveres do casamento está protegido, pela Lei Civil, os quais implica no cumprimento de: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, repeito e consideração mútuos.
Diante do exposto pelo artigo 1.573 do Código Civil, existem motivos que podem caracterizar a impossibilidade da convivência pacífica do casal:
“Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.”
Vale salientar que a Separação Judicial, no que se refere a violação a um dos deveres do casamento, terá a ocorrência de umas das partes por conduta desonrosa, sendo necessário que haja o ônus da prova, pois caso não haja, seu pedido pode ser julgado improcedente.
“SEPARAÇÃO JUDICIAL CONTENCIOSA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A UM DOS DEVERES DO CASAMENTO - INOCORRÊNCIA - TESTEMUNHAS QUE COMFIRMAM A BOA CONDUTA DO CÔNJUGE VARÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - Quando um dos cônjuges requerer a separação judicial com base na conduta desonrosa do outro, ou por este ter violado os deveres do casamento, cabe-lhe o ônus da prova dessa transgressão, sob pena de ver seu pedido julgado improcedente. (Ap. Cível nº 98.003436-1, da Capital, Relator Des. Eder Graf). (TJSC - AC 00.023057-0 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Vanderlei Romer - J. 08.02.2001)”
Isso é em florianopolis e região. [Bragança Paulista Classificados]
Tags: DETETIVE PASSO PASSO INVESTIGAÇAO CONJUGAL EMPRESARIAL LEVANTAMENTOS DADOS
Alfenas
| Americana
| Araçatuba |
Araras | Araraquara
| Atibaia | Bauru
| Betim
| Blumenau |
Bragança | Canoas
| Campinas | Cascavel
| Caxias do Sul |
Franca
| Foz do Iguaçu
|
Guarujá |
Guarulhos Juiz
de fora | Jundiaí |
Limeira | Marilia
| Maringá | Novo
Horizonte | Paulínia
| Pelotas | Petropolis
| Piracicaba
| Ponta Grossa
| Presidente Prudente
| Ribeirão Preto
| Rio de Janeiro
| Santos
| São Bernardo
São Caetano
| São Carlos
| São José
| São José do Rio Preto
| São Paulo
| Santo André
| Sorocaba
| Taubaté
| Ubatuba
| Uberaba
| Uberlandia
| Varginha
| Vitória
| Cursos de Ingles
| Diana Krall
| Garth Brooks
|